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SECRETARIA ESCOLAR

A Secretaria da Escola conta com uma equipe de Servidores comprometida com o atendimento das demandas de escrituração Escolar, ou seja, cuidam da documentação dos nossos alunos e alunas. 

Para auxiliar a comunidade, declarações de escolaridade pode ser retirada de forma digital, entrando em contato conosco via whatsapp. Para declarações de transferência, a retirada só é feita de forma presencial com os responsáveis.

A Secretaria da Escola conta com uma equipe de Servidores comprometida com o atendimento das demandas de escrituração Escolar, ou seja, cuidam da documentação dos nossos alunos e alunas. 

Para auxiliar a comunidade, declarações de escolaridade pode ser retirada de forma digital, entrando em contato conosco via whatsapp. Para declarações de transferência, a retirada só é feita de forma presencial com os responsáveis.

Horário de Funcionamento

Segunda a Sexta

Manhã - 07:30 às 11:30

  Tarde  - 13:30 às 16:30 

Para atendimentos fora desses horários, solicitar agendamento prévio via whatsapp clicando no botão abaixo.

Para atendimentos fora desses horários, solicitar agendamento prévio via whatsapp clicando no botão abaixo.

QUEM FALTA, FAZ FALTA

O ECA prevê em seu artigo 227 que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação". Dessa forma, a recusa dos pais em permitir que a criança frequente a escola pode ser considerada uma violação do direito à educação e configurar responsabilidade civil.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) também trata da obrigatoriedade da educação, estabelecendo que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na idade escolar determinada e zelar pela frequência e aproveitamento escolar.

 

Ainda, de acordo com Resolução CME/BH nº 001/26/06/2024, que dispõe sobre a frequência de alunos(as) do Ensino Fundamental nas escolas de RME/BH, EM SEU ARTIGO 2º, “o(a) aluno(a) que ultrapassar o limite de 25% de falta do período correspondente ao ano letivo em curso deverá permanecer no período do ciclo de formação por ele(a) cursado”. E conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos nº55 e nº129, “ os pais têm obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar”.

Há casos em que o impedimento da criança de estudar pode ser considerado um crime de acordo com o Código Penal brasileiro. Por exemplo, o artigo 246 estabelece que é crime "deixar, sem justa causa, de prover a educação primária de filho em idade escolar".

 

Portanto, É CRIME NÃO GARANTIR QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE FREQUENTE A ESCOLA!!

Em caso de problemas de saúde é necessário o envio do atestado médico que justifique a ausência do estudante na escola. Essa é a única garantia legal que resguarda a família. NÃO DEIXE SEU(SUA) FILHO(A) FALTAR ÀS AULAS!

Fonte:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pais-ou-responsaveis-tem-a-obrigacao-de-matricular-seus-filhos-na-rede-regular-de-ensino/1765357386#:~:text=O%20Estatuto%20da%20Crian%C3%A7a%20e,na%20rede%20regular%20de%20ensino%22.

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