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SECRETARIA ESCOLAR

A Secretaria da Escola conta com uma equipe de Servidores comprometida com o atendimento das demandas de escrituração Escolar, ou seja, cuidam da documentação dos nossos alunos e alunas. 

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Para auxiliar a comunidade, declarações de escolaridade pode ser retirada de forma digital, entrando em contato conosco via whatsapp. Para declarações de transferência, a retirada só é feita de forma presencial com os responsáveis.

A Secretaria da Escola conta com uma equipe de Servidores comprometida com o atendimento das demandas de escrituração Escolar, ou seja, cuidam da documentação dos nossos alunos e alunas. 

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Para auxiliar a comunidade, declarações de escolaridade pode ser retirada de forma digital, entrando em contato conosco via whatsapp. Para declarações de transferência, a retirada só é feita de forma presencial com os responsáveis.

Horário de Funcionamento

Segunda a Sexta

07:30 às 17:30 

​Para atendimentos fora desses horários, solicitar agendamento prévio via whatsapp clicando no botão abaixo.

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QUEM FALTA, FAZ FALTA

O ECA prevê em seu artigo 227 que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação". Dessa forma, a recusa dos pais em permitir que a criança frequente a escola pode ser considerada uma violação do direito à educação e configurar responsabilidade civil.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) também trata da obrigatoriedade da educação, estabelecendo que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na idade escolar determinada e zelar pela frequência e aproveitamento escolar.

 

Ainda, de acordo com Resolução CME/BH nº 001/26/06/2024, que dispõe sobre a frequência de alunos(as) do Ensino Fundamental nas escolas de RME/BH, EM SEU ARTIGO 2º, “o(a) aluno(a) que ultrapassar o limite de 25% de falta do período correspondente ao ano letivo em curso deverá permanecer no período do ciclo de formação por ele(a) cursado”. E conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos nº55 e nº129, “ os pais têm obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar”.

Há casos em que o impedimento da criança de estudar pode ser considerado um crime de acordo com o Código Penal brasileiro. Por exemplo, o artigo 246 estabelece que é crime "deixar, sem justa causa, de prover a educação primária de filho em idade escolar".

 

Portanto, É CRIME NÃO GARANTIR QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE FREQUENTE A ESCOLA!!

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Em caso de problemas de saúde é necessário o envio do atestado médico que justifique a ausência do estudante na escola. Essa é a única garantia legal que resguarda a família. NÃO DEIXE SEU(SUA) FILHO(A) FALTAR ÀS AULAS!

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Fonte:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pais-ou-responsaveis-tem-a-obrigacao-de-matricular-seus-filhos-na-rede-regular-de-ensino/1765357386#:~:text=O%20Estatuto%20da%20Crian%C3%A7a%20e,na%20rede%20regular%20de%20ensino%22.

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